domingo, dezembro 22, 2024
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Câmara aprova definição do projeto marco legal de hidrogênio verde

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite dessa quinta-feira (11), a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, chamado de hidrogênio verde, coordenada pelo Ministério de Minas e Energia (MME). O texto aprovado pelos deputados, tinha voltado do Senado Federal com emendas.

Agora, o Projeto de Lei 2308/23 seguirá para sanção presidencial para que possa virar lei.

A nova legislação estabelece diretrizes para a produção, transporte e uso do hidrogênio verde, e, ainda, institui uma certificação voluntária e incentivos federais tributários para indústria e para incentivar a produção de hidrogênio de baixa emissão de carbono no país.

O relator do texto na Câmara, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania – SP), anunciou que Ministério de Minas e Energia (MME) concordou em enviar a cada seis meses um relatório sobre o uso do novo Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro), que suspenderá a incidência do PIS/Pasep e da Cofins, com a lei.

Até o momento, o Brasil possui mais de US$ 30 bilhões em projetos de hidrogênio anunciados dentro do Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2), do governo federal. O setor de geração elétrica lidera o número de projetos apresentados.

Repercussão

Em nota, o ministro do MME, Alexandre Silveira, destacou que a aprovação do marco legal do hidrogênio é um passo importante para a transição energética justa e inclusiva no Brasil. “Com esse novo instrumento, o Brasil terá mais segurança jurídica com previsibilidade para os investimentos em empreendimentos de hidrogênio, além de contribuir para a descarbonização da matriz energética brasileira.”

O deputado Arnaldo Jardim também ressaltou que a aprovação do PL permitirá o uso de fontes de energia menos poluentes, na produção de hidrogênio. “A maior parte do hidrogênio que o mundo produz é a partir de combustíveis fósseis. Toda rota que esta legislação prevê é hidrogênio de baixa emissão de carbono”, explicou.

A aprovação do marco legal do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono repercutiu em diversos setores, sobretudo na indústria, que usa o chamado combustível do futuro, principalmente no refino do petróleo e na produção de fertilizantes.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) considerou passo importante na corrida pela descarbonização, no Brasil. “Temos grande potencial de energias verdes para diminuir a pegada de carbono da indústria e para agregar valor à nossa manufatura”, afirma o superintendente de Meio Ambiente e Sustentabilidade da CNI, Davi Bomtempo.

A Associação Brasileira da Indústria do Hidrogênio (ABIHV), que reúne entidades e empresas do setor de hidrogênio verde, comemorou a aprovação pelo congresso Nacional. “O marco [legal] tem o poder de destravar os primeiros investimentos em H2V [hidrogênio verde]. É a pedra fundamental para os investimentos em grande escala na produção e no mercado de hidrogênio verde no Brasil”, avaliou a diretora executiva da ABIHV, Fernanda Delgado.

O governador do Piauí, Rafael Fonteles, se manifestou pela rede social X. “Essa importante legislação estabelece diretrizes para a produção, transporte e uso do hidrogênio verde, um combustível limpo e renovável que terá um papel essencial na transição energética do Brasil e do mundo.”

Principais aprovações

Os principais pontos do texto aprovado são:

• definição do conceito do hidrogênio de baixa emissão de carbono, produzido a partir de fontes diversas. renováveis;

· aumento da quantidade de dióxido de carbono por quilograma de hidrogênio produzido a partir da fonte de energia utilizada para obter o hidrogênio igual a 7 kgCO2eq/kgH2.

· nova intensidade de emissão de gases do efeito estufa (GEE) deverá ser adotada até 31 de dezembro de 2030;

· instituição do Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro) por cinco anos, a partir de 1º de janeiro de 2025, com a suspensão da incidência do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive na compra ou importação de máquinas, instrumentos e materiais de construção destinados a projetos de hidrogênio. O benefício poderá ser usado ainda para os bens alugados.

• concessão de crédito fiscal para produtores ou compradores de hidrogênio de baixo carbono no período de 1º de janeiro de 2028 a 31 de dezembro de 2032.

· fim de percentual máximo de exportação do hidrogênio para a empresa obter benefícios fiscais; e a fixação em lei de limites;

· criação do Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio (SBCH2), com adesão voluntária por parte dos produtores de hidrogênio ou de seus derivados;

· cria o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC);

· Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) será responsável pela regulação da produção de hidrogênio.

Hidrogênio verde

De acordo com a Agência Internacional de Energia (IEA), o hidrogênio de baixa emissão de carbono (H2) é produzido por diferentes rotas com emissão nula ou reduzida de dióxido de carbono (CO₂).

A produção deste tipo de hidrogênio poderá gerar benefícios ambientais que podem contribuir para redução das emissões de carbono e para mudanças climáticas, para reduzir o ritmo do aquecimento global e suas consequências globais.

O hidrogênio verde é gerado a partir:

•   da produção de biocombustíveis, como etanol, ou biomassas (resíduos agrícolas ou florestais);

•   de fontes renováveis (eólica, solar fotovoltaica e hidráulica);

•   de energia nuclear;

•   do sequestro e uso de carbono, pela retirada de gás carbônico (CO₂) da atmosfera para ser transformado em oxigênio (O₂).

•   da extração do solo, entre outros.

O Plano Decenal de Expansão de Energia 2031, elaborado pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME), o Brasil tem potencial técnico para produzir 1,8 gigatonelada de hidrogênio por ano, sendo que aproximadamente 90% desse volume com uso de energias renováveis.

Edição: Valéria Aguiar

https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2024-07/camara-aprova-definicao-do-projeto-marco-legal-de-hidrogenio-verde#

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