segunda-feira, dezembro 23, 2024
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Nova lei do CPF; entenda

O CPF passou a ser o único número de identificação presente em documentos oficiais. A Lei 14.534/23 sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no ano passado, e que entrou em vigor em 2024, define o Cadastro de Pessoas Físicas como número único e suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos.

Órgãos e entidades devem ajustar sistemas e procedimentos de atendimento em até 12 meses, com um prazo adicional de 24 meses para atualizar cadastros e bases de dados usando o CPF como referência.

A Carteira de Identidade Nacional (CIN), o novo RG, adota o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como Registro Geral Nacional, acabando com a duplicidade na identificação do cidadão e reduzindo possibilidades de fraudes.

A CIN será obrigatório a partir de 2032 para quem tiver menos de 60 anos de idade. Antes disso, a atual carteira de identidade, com número de RG emitido pelos estados e em papel, seguirá válida pelos próximos dez anos. Isto é, os brasileiros não serão obrigados a efetuar a troca ao menos até 2032.

Fonte: Exame

Foto: Freepik

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